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Glossário LGPD

O que é a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)?

A Lei n° 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), publicada em agosto de 2018, surge no Brasil inspirada na legislação europeia e tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais e, assim, garantir ao cidadão a inviolabilidade de seus direitos fundamentais de liberdade e privacidade.

  • A LGPD garante ao cidadão maior controle sobre suas informações pessoais ao estabelecer princípios e regras que devem ser observados por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado no tratamento dos dado pessoais.
  • A LGPD veio para deixar claro que o cidadão é o dono dos próprios dados pessoais, cabendo a ele decidir como essas informações podem ou não ser utilizadas.
  • A LGPD surgiu para coibir a utilização e a manipulação dos dados pessoais de forma ilegal.

    Glossário LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados):

    • Dados Pessoais: são quaisquer informações que, direta ou indiretamente, possam identificar pessoas físicas, como os dados coletados no formulário da nossa plataforma: nome, e-mail e WhatsApp.
    • Dados Pessoais Sensíveis: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
    • Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
    • Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
      • Clientes/pacientes;
      • Funcionários;
      • Fornecedores;
      • Visitantes.
    • Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
      • O controlador é a empresa ou a pessoa que coordena e define como o dado pessoal será tratado, desde a coleta à eliminação, ou seja, o controlador de dados é a Patrícia Pizzo Clínica Odontológica.
    • Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador (o operador é a pessoa ou a empresa que processa e trata os dados pessoais sob as ordens do controlador).
    • Encarregado ou DPO (Data Protection Officer): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
      • Ele é o responsável por atuar como uma espécie de fiscal da lei dentro da empresa.
      • O DPO atua com independência para orientar de maneira técnica e embasar as decisões corporativas, a fim de que elas estejam aderentes à legislação de proteção de dados pessoais.
    • Agentes de tratamento: o controlador e o operador.
    • Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
    • Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
    • Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
    • Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.
    • Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.
    • Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.

    Os consultórios Odontológicos precisam se adequar à LGPD?

    Sim. Todos os negócios que tratam dados pessoais precisam se adequar à LGPD, inclusive, os  consultórios odontológicos, independente do tamanho e do fato de atuarem como pessoa física ou pessoa jurídica.